Estudos isentos de avaliação ética
Segundo as diretrizes da Resolução CNS no. 466/12 “todo projeto de pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados informações ou materiais biológicos”, deve ser avaliado por um Comitê de Ética em Pesquisa, assim como seguir os processos regulatórios e leis brasileiras. Diante disso, quando não é necessário submeter um projeto de pesquisa para avaliação pelo comitê de Ética?
Podemos entender que pesquisas que tenham apenas o monitoramento de um serviço, para fins de melhoria ou implementação, que não visam obter um conhecimento generalizável, mas apenas um conhecimento que poderá ser utilizado para o serviço ao qual se destina, não necessitam ser submetidas ao CEP para análise e apreciação.
Exemplos:
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- Pesquisas de monitoramento de satisfação, ou pesquisas de opinião sobre um serviço. Estudos de gestão e melhoria de processos em que o foco está voltado para a melhoria de um processo já existente em um setor ou entender a gestão do ambiente. Vale lembrar que nestes estudos, o foco de avaliação não é o ser humano, e sim as informações ou processos administrativos do local a ser analisado.
- Revisão bibliográfica, ou revisão sistemática, em que são realizados levantamentos de estudos primários com rigor metodológico para sumarizar toda evidência científica acerca da questão norteadora, não necessita de apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa.