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Envio do relatório parcial e final

Após aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP-UNISANTA, é de responsabilidade do(a) pesquisador(a) responsável enviar relatórios parciais (semestralmente), e o relatório final, quando do término do estudo (Resolução no. 466/2012, XI.2.d e Resolução no. 510/16, Art. 28, V).​

Os relatórios devem ser enviados por “Notificação” via Plataforma Brasil.​

Verifique o passo a passo para envio de notificações no Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil, ou assista ao vídeo “Envio de notificação na Plataforma Brasil” elaborado pela Conep.​

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