Envio do relatório parcial e final
Após aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP-UNISANTA, é de responsabilidade do(a) pesquisador(a) responsável enviar relatórios parciais (semestralmente), e o relatório final, quando do término do estudo (Resolução no. 466/2012, XI.2.d e Resolução no. 510/16, Art. 28, V).
Os relatórios devem ser enviados por "Notificação" via Plataforma Brasil.
Verifique o passo a passo para envio de notificações no Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil, ou assista ao vídeo “Envio de notificação na Plataforma Brasil” elaborado pela Conep.
Utilize os modelos abaixo para elaboração dos relatórios: