Observância dos Precedentes Judiciais
Por que fazer este curso?
O curso "Sistema de precedentes judiciais" foi criado pelo professor Danilo de Oliveira, em parceria com o professor Marcelo Lamy, devido à necessidade de um material didático e específico para que advogados, estudantes e outros operadores do Direito aprofundem seus conhecimentos sobre o sistema de precedentes judiciais brasileiro, especialmente após o atual Código de Processo Civil. A experiência dos docentes, que inclui a coautoria do livro "Sistema brasileiro de precedentes judiciais" (2024), cursos de capacitação na ESA-SP e atuação em projetos de pesquisa sobre Direito da Saúde, resultou em um conteúdo que combina os aspectos mais importantes da teoria dos precedentes com o viés prático, essencial para a advocacia moderna. A disciplina, com oito videoaulas, aborda os artigos 926 e 927 do CPC/2015, a uniformização das decisões judiciais, os padrões decisórios e o conceito de obiter dictum, garantindo uma compreensão completa e aplicável.
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Aprofundamento em Precedentes Judiciais: O curso oferece um material específico e didático para aprofundar o conhecimento no sistema de precedentes judiciais, com foco no contexto brasileiro pós-CPC/2015.
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Teoria e Prática Integradas: Combina a teoria dos precedentes com sua aplicabilidade prática, abordando temas como os artigos 926 e 927 do CPC/2015, a uniformização de decisões e o obiter dictum.
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Experiência de Docentes Renomados: Desenvolvido por professores com vasta experiência acadêmica e profissional, incluindo publicações e atuações em projetos de pesquisa e eventos internacionais.
Observância dos Precedentes Judiciais
Livres
20 horas
EAD
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Online
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Mercado de trabalho
Advocacia: Capacita advogados a aplicar corretamente o sistema de precedentes, otimizando estratégias processuais e aumentando a segurança jurídica em suas atuações.
Setor Público (Servidores e Magistrados): Prepara servidores e auxiliares da justiça na compreensão e aplicação dos precedentes, e contribui para a uniformização de decisões judiciais.
Pesquisa e Academia: Oferece uma base sólida para estudantes de pós-graduação e pesquisadores que desejam aprofundar-se no estudo do direito processual e dos precedentes, contribuindo para o desenvolvimento jurídico.
Diferenciais da Unisanta
Os cursos da Unisanta EaD oferecem flexibilidade e autonomia para quem busca educação de qualidade, com acesso remoto ao conteúdo de qualquer lugar.
A Universidade conta com mais de 100 polos em todo o Brasil e se destaca pela inovação tecnológica e métodos de ensino alinhados às demandas do mercado.
O material didático inclui textos, videoaulas gravadas e web aulas ao vivo, proporcionando uma experiência de aprendizado dinâmica e interativa com os professores.
A Unisanta EeD é uma excelente opção para profissionais que desejam ampliar seus conhecimentos, obter diplomas reconhecidos e se destacar em um mercado competitivo.
Informações Importantes
O curso da Unisanta EaD é ofertado e cumpre todas as regulações do MEC conforme resolução vigente e tem como prioridade aprimorar a qualidade de formação profissional. Além de acompanhar as evoluções tecnológicas constantes e as profundas mudanças no mercado de trabalho, você conta com uma interação recorrente entre tutores, professores, alunos e coordenação.
Para conclusão do curso no prazo escolhido, o aluno declara ter ciência e concordar que é necessária a disponibilidade de tempo, disciplina, comprometimento e dedicação compatíveis com as exigências do curso e sua carga horária, a fim de cumprir todos os componentes curriculares obrigatórios.
Grade Curricular
Observância dos Precedentes Judiciais
Art. 926, do CPC: dever de uniformização da jurisprudência;
Art. 927, I, do CPC: decisões em controle concentrado;
Art. 927, II, do CPC: enunciados de súmula vinculante;
Art. 927, III, do CPC: acórdãos em IRDR e IAC;
Art. 927, III, do CPC: acórdãos em julgamento de repetitivos (RExt e REsp);
Art. 927, IV, do CPC: enunciados de súmula do STF e do STJ;
Art. 927, V, do CPC: orientação do Pleno ou Órgão Especial;
Obter dictum ou obter dicta;
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Dr. Danilo Oliveira