ESTADO E PLANEJAMENTO SOCIAL DA SAÚDE
A proteção do direito à saúde (em todas as suas dimensões, inclusive na coletiva) depende da fixação de regimes de responsabilidade, de limites e/ou exigências de condutas (deveres negativos e positivos), do acesso e efetividade das ações, serviços e produtos de saúde, bem como do respeito às notas características do direito humano e fundamental à saúde.
Na linha de pesquisa “Estado e Planejamento Social da Saúde” observam-se todos esses aspectos destacados pela área de concentração. Mas, independentemente disso, dá-se ênfase à investigação dos deveres do estado e das seguintes dimensões coletivas:
Projetos
(a) no ÂMBITO INSTITUCIONAL, à vulnerabilização de pessoas e de grupamentos sociais (mulheres, crianças, idosos, negros, homoafetivos, transexuais etc.), pois as desigualdades naturais e construídas e as iniquidades históricas ou circunstanciais (desigualdades construídas e intoleráveis) alijam pessoas ou grupamentos sociais da atenção estatal ou coletiva à saúde;
(b) no ÂMBITO INSTRUMENTAL, a todos os instrumentos de tutela estatal do direito à saúde – como os construídos para se construir um alinhamento internacional das ações nacionais, através do compromisso com objetivos e metas para o desenvolvimento sustentável, o instrumental amadurecido pelas ciências políticas (no âmbito europeu) e pelas ciências administrativas (no âmbito norte-americano) intitulado, em ambas, de “políticas públicas” e o instrumental da tutela judicial individual e coletiva da saúde.
(b) no ÂMBITO INSTRUMENTAL, a todos os instrumentos de tutela estatal do direito à saúde – como os construídos para se construir um alinhamento internacional das ações nacionais, através do compromisso com objetivos e metas para o desenvolvimento sustentável, o instrumental amadurecido pelas ciências políticas (no âmbito europeu) e pelas ciências administrativas (no âmbito norte-americano) intitulado, em ambas, de “políticas públicas” e o instrumental da tutela judicial individual e coletiva da saúde.