SAÚDE E PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO
A proteção do direito à saúde (em todas as suas dimensões, inclusive na individual) depende da fixação de regimes de responsabilidade, de limites e/ou exigências de condutas (deveres negativos e positivos), do acesso e efetividade das ações, serviços e produtos de saúde, bem como do respeito às notas características do direito humano e fundamental à saúde.
Na linha de pesquisa “Saúde e Proteção do Indivíduo” observam-se todos esses aspectos destacados pela área de concentração. Mas, independentemente disso, dá-se ênfase à investigação das seguintes dimensões peculiares:
Projetos
(a) AMBIENTE INSTITUCIONAL – história e historicidade das opções constituintes relacionadas às possibilidades, aos deveres e às responsabilidades públicas, estatais e privadas, que se vêm, vez ou outra, intercalando e mesclando as vestimentas das lógicas sociais e até solidárias ou das lógicas competitivas, produtivistas ou de mercado;
(b) INSTRUMENTOS ESTABELECIDOS – mecanismos políticos, normativos e regulatórios que implicam e afetam a realidade e a efetivação do direito fundamental e humano à saúde de cada indivíduo e de determinados grupamentos sociais.
(b) INSTRUMENTOS ESTABELECIDOS – mecanismos políticos, normativos e regulatórios que implicam e afetam a realidade e a efetivação do direito fundamental e humano à saúde de cada indivíduo e de determinados grupamentos sociais.