Edital de Bolsas do PROSUP/CAPES
Portaria CAPES nº 181, de 18/12/2012
Dispõe sobre o procedimento de seleção dos candidatos para a composição da lista classificatória para a concessão de 3 (três) bolsas da categoria TAXA e bolsa da UNISANTA, que concede 100% de isenção no pagamento das mensalidades.
1. REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Para concorrer à bolsa o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
- Não possuir qualquer relação de trabalho com a UNISANTA;
- Não usufruir de outra bolsa de Doutorado de agências de fomento governamentais ou não governamentais.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
Os documentos necessários à realização da inscrição de candidatura à concessão de bolsas:
- Formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO I);;
- Cópia do Currículo Lattes;;
- Cópia do Histórico Escolar do Mestrado;;
- Cópia do Diploma de Mestrado ou da ATA da apresentação final da dissertação;;
- Projeto de pesquisa alinhado às linhas de pesquisa deste PPG. O projeto deve conter, no máximo, cinco páginas e apresentar os seguintes tópicos: introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.;
3. INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA
A ficha de inscrição deverá ser enviada para o e-mail: strictosensu@unisanta.br com os demais documentos (em arquivo único e formato pdf), citados no item 2. As inscrições estarão abertas de acordo com o cronograma a seguir
| Etapas | Período de inscrições | Resultados |
|---|---|---|
| Cronograma 1 | 06/11 a 28/11/2025 | 03/12/2025 |
4. ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
A análise da documentação será realizada pela Comissão de Bolsas. Caso a proposta ou os documentos não atendam aos requisitos deste edital, a inscrição será indeferida. As solicitações de inscrição com documentação incompleta, ou entregues fora do prazo, ou com arquivos corrompidos, ou em formatos diferentes daqueles estipulados no presente edital serão desconsideradas.
5. ETAPA CLASSIFICATÓRIA
Na etapa classificatória, serão avaliados o Currículo Lattes do(a) candidato(a) e o Histórico Escolar e do Pré-projeto de Pesquisa. Esta etapa será concluída com a análise da pontuação da produção acadêmica do(a) candidato(a), de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste edital.
6. REQUISITOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
Para a implementação da bolsa, o(a) candidato(a) deverá:
- Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental da UNISANTA – PPG CTA;
- Ter sido aprovado(a) em todas as etapas do processo seletivo, respeitando a lista de classificação dos aprovados.
7. OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a concessão da bolsa, o(a) bolsista deverá assinar o termo de compromisso (Anexo III) e seguir as normas do PROSUP/CAPES (Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012 - APÊNDICE), além de se comprometer em:
- Entregar os relatórios das atividades desenvolvidas, contendo resultados parciais, nas datas determinadas pela Comissão de Bolsas, sob pena de suspensão da bolsa. Os relatórios serão avaliados e devem ser aprovados pela Comissão de Bolsas para garantir a continuidade da concessão.
- Apresentar os resultados alcançados em seminários internos, no Encontro Nacional de Pós-Graduação, promovido anualmente pela UNISANTA, e em outros eventos, tais como congressos nacionais e internacionais etc.;
- Assinar o termo de ciência referente à nota de agradecimentos em dissertações e demais produções de acordo com a Portaria CAPES 206/2018, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a) no processo seletivo;
- Submeter artigos científicos às revistas com fator de impacto ou classificação Qualis, na área de CIÊNCIAS AMBIENTAIS, iguais ou superiores a A4.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
As bolsas de doutorado terão a duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses
A não assinatura do termo de compromisso dos candidatos aprovados para a concessão de bolsas no prazo estipulado acarretará a não implementação e, assim, a bolsa será concedida ao(à) candidato(a) subsequente, aprovado(a) na lista classificatória.
Validade do edital – A lista classificatória de um cronograma é válida até o início do cronograma seguinte. Alunos que se inscreveram na data referente ao cronograma 1 e não obtiveram uma boa classificação (suficiente para a concessão da bolsa) poderão se inscrever novamente nos demais cronogramas, sendo necessário o reenvio de todos os documentos referentes à inscrição (item 2 do presente edital).
O presente edital cancela os editais anteriores de Concessão de Bolsas do Programa.
Eventuais casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do PPGCTA